CRIMES SEXUAIS: STREPITUS JUDICII E A DUPLA VITIMIZAÇÃO DO OFENDIDO

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Taylline Robiane de Luna Guedes Rocha
Avelino de Negreiros Sobrinho Neto
Rafael Dualibe Mascarenhas Antero
Sheila Ferreira de Andrade

Resumo

Trata-se de um estudo que visa uma reflexão acerca dos crimes sexuais e o cenário a qual as vítimas são submetidas, revivendo o fato, que faz com que seja feita uma análise das consequências da atribuição da ação penal pública incondicionada ao crime de estupro, em decorrência da alteração do artigo 225 do Código Penal, fruto da publicação da Lei nº 13.718/2018. Dessa forma, objetivando identificar os fatores sociais, econômicos e sociológicos que estão ligados a prática dos crimes sexuais (strepitus judicii e a dupla vitimização do ofendido), analisando a importância da palavra da vítima nas provas e o constrangimento que o barulho do julgamento causa a vítima durante o processo. Trazendo consigo, discussões sobre os seguintes questionamentos: de que forma o Estado tenta prevenir os crimes sexuais? Como são punidos os crimes sexuais? Qual apoio é prestado as vítimas dos crimes sexuais? Assim, utilizou-se como base de investigação o método lógico indutivo, mediante pesquisa descritiva, tendo como base instrumental a pesquisa bibliográfica, que viabiliza a compreensão da Lei nº 12.015/2009 e os problemas enfrentados pela vítima.

Detalhes do artigo

Como Citar
ROCHA, T. R. de L. G.; SOBRINHO NETO, A. de N.; ANTERO, R. D. M.; ANDRADE, S. F. de. CRIMES SEXUAIS: STREPITUS JUDICII E A DUPLA VITIMIZAÇÃO DO OFENDIDO. Revista Eletrônica Multidisciplinar de Investigação Científica, Brasil, v. 3, n. 19, 2024. DOI: 10.56166/remici.v3n196624. Disponível em: https://remici.editorapublicar.com.br/index.php/revista/article/view/479. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigos

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