ADOÇÃO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES: VIABILIDADE JURÍDICA NO BRASIL E SEUS REFLEXOS
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Resumo
A Adoção Internacional de Crianças e Adolescentes: viabilidade jurídica no Brasil e seus reflexos é a temática deste artigo. Trata-se de uma área em constante evolução, que engloba os princípios fundamentais e institutos jurídicos vigentes e aplicados até o momento, ao mesmo tempo em que incorpora novos elementos e institutos para o desenvolvimento do pensamento jurídico em todas as suas esferas. Este estudo tem como objetivo examinar a adoção internacional de crianças e adolescentes e suas viabilidades jurídicas, tendo em vista o não prejuízo tanto para os adotados, quanto para os adotantes. A metodologia do trabalho tem como base o método dedutivo, como abordagem lógica de investigação, sendo essa, adequada para os estudos exploratórios, haja vista ter como pilar o raciocínio de premissas para o alcance de uma conclusão logicamente correta, em um ou mais argumentos, como o presente. As considerações finais destacam que: A adoção internacional de crianças e adolescentes enfrenta desafios legais, como a compatibilidade das leis entre os países e a garantia dos direitos fundamentais dos adotados. É crucial ter acompanhamento jurídico especializado para garantir conformidade com a legislação e segurança para todas as partes.
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Referências
ARAÚJO, N. de. Nova Lei de adoção brasileira e a Convenção de Haia sobre adoção internacional. 2009. Disponível em: http://haiaemdebate.blogspot.com/2009/07/nova-lei-de-adocao-brasileira-e.html. Acessado em: Out. 2023.
BARBOSA, T. A. Adoção internacional e seus desafios contemporâneos. 2022. Disponível em: https://repositorio.unesp.br/server/api/core/bitstreams/4f3ef40f-df98-4a15-9b7e-7d0816493550/co-ntent. Acessado em: Jun. 2024.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acessado em: Maio. 2023.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acessado em: Jun. 2024.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Realizar reavaliação das crianças acolhidas e conferir celeridade processual aos processos de adoção (Lei 8.069/1990 e Res.289/2019). Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/08/WEB-V3-Justi%C3%A7a-em-N%C3%BAmeros-2020-atualizado-em-25-08-2020.pdfv. Acessado em: Nov. 2023.
CASTRO, L. C. Adoção internacional: A sua excepcionalidade e o princípio do melhor interesse. Editora Viseu, 2019.
DIAS, M. B. Manual de direito das famílias. 14. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: Editora JusPodivm, 2021.
GOMES, G. B. A importância da adoção internacional de menores para promoção da adoção tardia no Brasil. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)-Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022. Disponível em: https://pantheon.ufrj.br/handle/11422/22814. Acessado em: Out. 2023.
ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 2020. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/91601-declaracao-universal-dos-direitos-humanos. Acessado em: Jun. 2024.
REIS, M. M. M.; CARVALHO FILHO, G. R. Adoção Internacional. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, v. 9, n. 9, p. 1741-1752, 2023. Disponível em: https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/11253. Acessado em: Nov. 2023.
SCHREIBER, A. Manual de direito civil contemporâneo. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.