A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL POR MEIO DA AÇÃO POPULAR AMBIENTAL

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Carlos Alexandre Lima de Souza
Vilma Carla Lima de Souza Ribeiro

Abstract

This article will analyze the use of popular environmental action as a skillful instrument to promote the maintenance or repair of sustainable development. Initially, the legal concept of the environment will be exposed, as well as the treatment attributed by the Constitution of the Republic of 1988 and Brazilian legislation. It will then proceed with an exposition of issues related to sustainable development, origin, concept, world relevance and today's position in the face of the 1988 Magna Carta. so that sustainable development is given effectiveness, as a form of popular participation in environmental public policies. The methodology used was the deductive model, with analysis of bibliographic material, news and specialized magazines.

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LIMA DE SOUZA, C. A.; LIMA DE SOUZA RIBEIRO, V. C. A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL POR MEIO DA AÇÃO POPULAR AMBIENTAL. Revista Eletrônica Multidisciplinar de Investigação Científica, Brasil, v. 2, n. 9, 2023. DOI: 10.56166/remici.239v2n9674. Disponível em: https://remici.editorapublicar.com.br/index.php/revista/article/view/184. Acesso em: 27 nov. 2024.
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References

BAHIA, F. Direito constitucional. 3. ed. Recife: Armador, 2017.

BELLEN, H. M. V. Indicadores de sustentabilidade: uma análise comparativa. 2. ed. Rio de Janeiro: FGV, 2006.

BOFF, L. A grande transformação: na economia, na política e na ecologia. Petrópolis: Vozes, 2014.

BRASIL. Constituição Política Do Império Do Brazil, de 23 de março de 1824. Coleção de Leis do Império de 1824: vol 1, p. 07, Março 1824. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm. Acessado em: Nov. 2020.

BRASIL. Decreto n. 2.691, de 14 de novembro de 1860. Marca os casos de fallencia dos Bancos e outras Companhias e sociedades anonymas, e processos que em taes casos se deve agir. Coleção de Leis do Império do Brasil, de 31/12/1860 - vol. 001, p. 1065, col. 1. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-2691-14-novembro-1860-556842-publicacaooriginal-77012-pe.html. Acessado em: Nov. 2020.

BRASIL. Lei n.º 6.938, de 31 de agosto 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília-DF, Seção 1, n. 167, p. 16509. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6938compilada.htm. Acessado em: Ago. 2020.

BRASIL. Resolução CONAMA nº 306, de 5 de julho de 2002. Estabelece os requisitos mínimos e o termo de referência para realização de auditorias ambientais. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília-DF, Seção 1, n. 138, p. 75-76, 19 Jul. 2002.

FARIAS, T.; COUTINHO, F. S. N.; MELO, G. K. R. M. Direito ambiental. Salvador: JusPodivn. 2013.

FIORILLO, C. A. P. Curso de direito ambiental brasileiro. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

FRAGA, F. V. B.; OLIVEIRA, B. B. O consumo colaborativo como mecanismo de desenvolvimento sustentável na sociedade líquida-moderna. Uberlândia: LAECC, 2021.

GODOY, S. M. O meio ambiente e a função socioambiental da empresa. Birigui: Boreal, 2017.

JACOBI, P. R. Meio Ambiente e Sustentabilidade. In: O município no século XXI: cenários e perspectivas. São Paulo: CEPAM - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal, São Paulo, 1999, p. 175-183.

JACOBI, P. R. Educação ambiental, cidadania e sustentabilidade. Cadernos de Pesquisa: revista de estudos e pesquisa em educação, São Paulo, n. 118, p. 189-205, mar. 2003. ISSN 1980-5314. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0100-15742003000100008. Acessado em: Jan. 2021.

LAGO, A.; PÁDUA, J. A. O que é ecologia? 7. ed. São Paulo: Brasiliense, 1988.

MACHADO, P. A. L. Direito ambiental brasileiro. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

MACHADO, P. A. L. Responsabilidade Civil - dano ecológico - processo civil dos poluidores. Revista Justicia, São Paulo, vol. 48, n.° 133, p. 63-69, 1986.

MARUM, J. A. O. Meio ambiente e direitos humanos. Revista de direito ambiental, São Paulo, n.8, v. 7, out./dez., 2002.

MATEO, R. M. Derecho ambiental. Madrid: Edisofer, 1977.

MAY, P. H. Economia do meio ambiente: teoria e prática. 3. ed. - Rio de Janeiro: Elsevier, 2018.

MEIRELLES, H. L. Mandado de segurança. 28. ed. atualizado por Arnoldo Wal e Gilmar Ferreira Mendes. São Paulo: Malheiros, 2005.

MENDES, D. H. B.; CAVEDON, F. S. Ação popular ambiental e acesso à Justiça: considerações acerca da legitimidade ativa. Revista de direitos difusos, São Paulo, v. 30, 2005.

MILARÉ, É. Direito do ambiente. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

MONTIBELLER FILHO, G. Ecodesenvolvimento e desenvolvimento sustentável: conceitos e princípios. Revista textos de economia, UFSC, Florianópolis/SC, V. 4, N.1, 1993, ISSN: 2175-8085. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/economia/article/view/6645/6263. Acessado em: Out. 2020.

MORAES. A. Direito constitucional. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

NEVES, D. A. A. Manual de processo coletivo – volume único. 4. ed. Salvador: Juspodivn, 2020.

SACHS, I. Caminhos para o desenvolvimento sustentável. 4. ed. Rio de Janeiro: Garamond, 2002.

SACHS, I. Desenvolvimento includente, sustentável sustentado. Rio de Janeiro: Garamond, 2008.

SACHS, I. Desenvolvimento: includente, sustentável, sustentado. Rio de Janeiro: Garamond, 2004.

SILVA, F. R. R. Ação popular ambiental: primeiras abordagens. In: GOMES JUNIOR, L. M.; SANTOS FILHO, R. F. Ação popular: aspectos relevantes e controvertidos. São Paulo: RCS, 2006. p. 95-112.

SILVA, J. A. Ação popular constitucional. São Paulo: RT, 1968.

SILVA, J. A. Direito ambiental constitucional. 2. ed. Rev. 3ª tir. São Paulo: Malheiros, 1998.

TAVARES, A. R. Curso de direito constitucional. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.